Advogado de Guarda de Filhos em Osasco
A guarda de filhos é um dos temas mais sensíveis dentro do Direito de Família, e ainda gera muitas dúvidas entre pais que estão passando por divórcio ou separação. Pensando nisso, elaboramos este conteúdo sobre advogado de guarda de filhos em Osasco, para te ajudar a entender, de forma simples, como funcionam as modalidades de guarda e como o judiciário costuma decidir esses casos.
Quem nunca ouviu frases como: “Se você começar a sair, eu tiro a guarda do nosso filho” ou “Se não pagar a pensão, não vai ver a criança”?
Infelizmente, situações assim são muito comuns. Muitos ex-casais acabam transformando a criança em instrumento de disputa, o que causa grande prejuízo emocional. E é justamente por isso que pais, advogados, juízes e toda a sociedade precisam reforçar a ideia de que a criança deve sempre ser protegida — protegida de brigas, de conversas desnecessárias e, principalmente, da sensação de que ela é responsável pelos conflitos dos adultos.
Na prática, é comum que crianças evitem falar sobre suas vivências com um dos genitores por medo de magoar o outro. Mas esse cuidado deve partir dos adultos — e não ser exigido delas.
Como atua o Advogado de Guarda de Filhos em Osasco
Ao receber uma demanda envolvendo guarda, o advogado de guarda de filhos em Osasco deve priorizar o diálogo entre os pais, sempre que possível. O profissional orienta sobre:
o que é juridicamente considerado guarda;
como o judiciário tem decidido casos semelhantes;
como organizar um acordo que realmente beneficie a criança;
quais condutas os genitores devem evitar para não prejudicar o processo.
O objetivo principal é sempre proteger a criança e orientar os pais a tomarem decisões conscientes e equilibradas.
O que é Guarda?
A palavra “guarda” ainda gera muita confusão. Muitos pais acreditam que guarda é a mesma coisa que “tempo com a criança”, mas isso não é verdade.
A guarda representa o dever de cuidar, educar, proteger e tomar decisões importantes sobre a vida da criança. Já o tempo de convivência é o período em que cada genitor permanece fisicamente com o filho.
Ou seja:
Guarda = responsabilidade e tomada de decisões.
Convivência = tempo que a criança passa com cada genitor.
Uma criança pode conviver igualmente com os dois pais e, ainda assim, não estarem em regime de guarda compartilhada — e vice-versa.
Quais os tipos de Guarda?
No Brasil, as modalidades principais são:
1. Guarda Unilateral
Era a forma mais comum antigamente, quando normalmente a mãe ficava responsável pelas decisões e o pai apenas exercia convivência por períodos pré-definidos.
Hoje, a guarda unilateral só é aplicada quando:
um dos genitores oferece risco à criança;
não há interesse de ambos em exercer a guarda;
circunstâncias específicas tornam impossível o compartilhamento de responsabilidades.
2. Guarda Compartilhada
É o modelo mais incentivado pelo judiciário atualmente. Isso porque entende-se que o pai e a mãe devem continuar exercendo plenamente suas funções parentais após a separação.
Na guarda compartilhada:
ambos participam das decisões importantes;
a comunicação deve ser mantida (mesmo que mínima);
o foco é sempre o bem-estar da criança.
Mesmo quando os genitores têm dificuldades de dialogar, os juízes têm aplicado a guarda compartilhada, justamente para incentivar o desenvolvimento de uma comunicação mínima e saudável em prol do filho.
Importante: morar em cidades diferentes, estados diferentes ou até países diferentes não impede a guarda compartilhada, desde que haja organização e meios de comunicação adequados (o que hoje é totalmente possível com a tecnologia).
Para facilitar a convivência e reduzir conflitos, muitos especialistas têm utilizado o termo de parentalidade, um documento que define quais decisões devem ser tomadas em conjunto e estabelece regras claras de convivência.
Por que buscar um Advogado de Guarda de Filhos em Osasco?
Por se tratar de um tema emocionalmente delicado e juridicamente complexo, contar com um advogado especializado em guarda de filhos em Osasco faz toda a diferença. O profissional ajuda a:
orientar sobre direitos e deveres;
esclarecer o que é possível juridicamente;
conduzir negociações equilibradas;
proteger a criança de conflitos desnecessários;
elaborar acordos ou ingressar com ação quando necessário.
Esperamos que este conteúdo tenha te ajudado a entender melhor essa questão tão sensível. Lembre-se: a convivência é um direito da criança e de ambos os genitores.
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