Advogado de inventário em Barueri
O advogado de inventário em Barueri atende clientes orientando e atuando em casos de inventário do falecido para os herdeiros.
O inventário é um procedimento que visa apurar os bens deixados pelo falecido e distribuí-los entre os herdeiros. Esse processo pode ser feito de duas formas: judicial ou extrajudicial e em qualquer um deles é obrigatória a presença de advogado de inventário em Barueri.
Qual o prazo?
O inventário deve ser feito, dar a entrada, em até 60 dias a contar do óbito, se feito após esse período haverá incidência de multa, em caso de dúvida, consulte um advogado de inventário em Barueri.
Inventário judicial
Vamos falar um pouco sobre o inventário judicial, que é realizado quando há conflitos entre os herdeiros, quando existem menores ou incapazes envolvidos, quando o falecido deixou testamento, ou ainda, quando há dúvidas sobre os bens deixados pelo falecido. Nesse caso, é necessário entrar com uma ação judicial para que o juiz possa determinar a partilha dos bens e resolver eventuais conflitos entre os herdeiros, e o advogado de inventário em Barueri poderá te orientar e te ajudar a definir a melhor forma de atuação nesse caso.
No inventário judicial, é necessário contratar um advogado de inventário em Barueri, para representar os interesses dos herdeiros, esse processo pode levar anos para ser concluído, pois são sempre compostos de muitas informações. Além disso, os custos envolvidos são mais elevados, pois além dos honorários advocatícios, há também as taxas judiciais e os custos com avaliações de imóveis e outros bens.
Inventário extrajudicial
Já o inventário extrajudicial, em geral, é uma opção mais rápida e econômica para a partilha de bens, sendo possível ser feito em cartório.
Esse tipo de inventário pode ser utilizado em casos de ausência de conflitos entre os herdeiros, quando todos são maiores e capazes e quando não há testamento.
O inventário extrajudicial pode ser realizado com a presença de um tabelião, que irá lavrar a escritura pública de inventário e partilha. É importante ressaltar que nesse tipo de inventário é necessário que todos os herdeiros estejam de acordo com a divisão dos bens. Caso haja algum desacordo, o inventário deverá ser feito judicialmente.
Além disso, geralmente, o inventário extrajudicial é mais rápido e econômico que o judicial, pois não é necessário entrar com uma ação judicial e o processo pode ser concluído em poucas semanas. Os custos envolvidos são menores, já que não há taxas judiciais e os honorários dos advogados são dispensáveis.
É importante destacar que tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial, é necessário realizar um levantamento detalhado de todos os bens deixados pelo falecido, incluindo imóveis, veículos, investimentos, contas bancárias, dívidas, entre outros. Esse levantamento é necessário para que a partilha seja feita de forma justa e para evitar futuros conflitos entre os herdeiros.
O inventário é um processo fundamental para a partilha de bens de uma pessoa falecida e pode ser feito de forma judicial ou extrajudicial, dependendo do contexto e das circunstâncias. É importante contar com o auxílio de um profissional especializado para realizar o processo de forma correta e evitar futuros problemas.
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