Advogado de Guarda de Filhos em Barueri
Esse tema é extremamente delicado e causa ainda muita confusão na cabeça das pessoas, pensando nisso, elaboramos o texto advogado de guarda de filhos em Barueri, para te ajudar a entender melhor como funciona a questão de guarda de filhos no divórcio.
Quem nunca ouviu do homem: Se você começar a sair eu vou tirar nosso filho de você? Ou ainda, a mulher falando: Se você não pagar pensão não vai ver nosso filho?
Pois é, muitos ex-casais travam uma verdadeira batalha e acabam muitas vezes usando a criança para atingir o outro, e nós, quando digo nós, digo pais, advogados, juízes, sociedade, devemos parar de incentivar essa prática, afinal o divórcio é dolorido para todos, mas a criança deve sempre ser protegida!
Ser protegida de conversas dos adultos, divergências entre eles e ainda de sentirem que eles são o motivo de briga entre os genitores, no dia-a-dia, vemos muitas crianças com medo de falar qualquer coisa de um de seus genitores, até mesmo para psicólogos, pois não querem desagráda-los, mas esse papel, deve ser feito pelos pais.
Como atua o Advogado de Guarda de Filhos em Barueri
O advogado, quando recebe uma demanda de guarda de filhos, deve ser o primeiro a incentivar o bom relacionamento, naquilo que for possível, entre os genitores para benefício da criança.
Deve esclarecer o que é guarda, como o judiciário tem decidido questões que envolvem guarda e ainda incentivar que os genitores conversem e decidam sempre o que é melhor para a criança, para que os pais acham de forma consciente em prol deles.
O que é Guarda?
Esse termo “guarda” causa ainda muita confusão aos pais, e vamos tentar te ajudar aqui, a entender o que realmente é a guarda.
Vamos lá, guarda é o dever de cuidar, de proteger, de educar e conviver com os filhos, a guarda não se confunde com residência e tempo de convivência dos genitores. Muitos acham que se um filho pernoita de forma equilibrada com cada um dos pais, eles têm guarda compartilhada, o que é um erro.
A guarda é o dever dos pais (ou eventualmente terceiros) de tomar boas decisões em prol da criança.
Já, a convivência, é o tempo que a criança passa com os genitores, percebem a diferença?
Quais os tipos de Guarda?
Após entendermos o que é guarda, passamos a entender quais os tipos de guarda vigentes aqui no Brasil, são elas:
- Guarda unilateral:
Antigamente, essa guarda era a mais utilizada, normalmente a mãe é que detinha a guarda unilateral e decidiam todas as questões acerca das crianças, e os pais somente conviviam, ou seja, passavam tempos pré-determinados com os filhos.
Se não houve consenso entre as Partes, a genitora (na maioria das vezes) é quem decidia tudo e o pai era somente um “convidado” na vida da criança.
Hoje em dia, esse tipo de guarda só existe quando um dos genitores oferece perigo à criança ou um deles não quer a guarda.
- Guarda compartilhada
Esse tipo de guarda tem sido amplamente incentivado pelo judiciário, pois tem-se entendido que o pai, com o divórcio não deve deixar de ser pai, e deve, portanto, participar da vida da criança, participando inclusive na tomada de decisões importantes.
Muita gente acredita que se o pai mora e outro país ou outro estado, o juiz vai decidir pela guarda compartilhada, o que não é verdade, ainda mais hoje com tantas facilidades eletrônicas e de comunicação.
Os juízes têm definido guarda compartilhada até mesmo em casos em que os genitores não conseguem manter uma conversa saudável, mas qual o intuito do judiciário com isso? O judiciário que incentivar os pais a desenvolverem uma comunicação saudável pelo bem da criança.
Ou seja, o judiciário, tem caminhado cada vez mais no sentido de priorizar a criança de modo que os genitores devem deixar seus problemas pessoais em segundo plano, para que possam dedicar-se a criação de seus filhos.
Para facilitar um pouco o funcionamento da guarda compartilhada, grandes nomes de advogados familiaristas, tem desenvolvido um termo de parentalidade, ou seja, um termo que define quais são as decisões importantes que devem ser tomadas em conjunto, pelos genitores.
Esperamos ter te ajudado a entender um pouco mais sobre esse tema tão delicado, e lembre-se, ambos genitores e a criança tem direito de convivência!
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