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Salário Maternidade
Esse é um tema que apresentarei com o maior prazer, afinal, poucos sabem que o governo tem esse benefício.
Então, marque quem possa interessar esse post!
O Salário maternidade pode ser obtido pelas mulheres que tiveram filhos ou pessoas que adotaram uma criança. Sim, pessoas do sexo masculino, que adotaram ou obtiveram guarda para fins de adoção, a partir de 25/10/2013 (Lei nº 12.873/2013) também tem direito ao salário maternidade.
Mas, em que consiste esse benefício?
Ele, nada mais é que um auxílio do governo para as pessoas que trabalham, para as que recolhem a contribuição para o INSS como contribuinte individual, facultativo, ou ainda, as que estão desempregadas, mas estão no periodo de graça.
Quais os requisitos para obtenção do auxílio?
- É necessário que a mulher tenha um período de carência de 10 (dez) meses se for ccontribuinte individual, facultativo e Segurado Especial.
- Não há carência para Segurados Empregados, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso, desde que estejam em atividade na data do afastamento, parto, adoção ou guarda com a mesma finalidade.
- Para desempregadas, é necessário comprovar a qualidade de segurado do INSS (saiba mais no site do INSS: https://www.inss.gov.br/orientacoes/qualidade-de-segurado/)
- Caso tenha perdido a qualidade de segurado, é necessário cumprir metade da carência de 10 (dez) meses antes do parto/evento gerador do beneficio.
Por quanto tempo dura o benefício?
O tempo depende do evento que originou o benefício, com início no período entre 28 (vinte e oito) dias antes do parto e a data de ocorrência deste, observadas as situações e condições previstas na legislação no que concerne à proteção à maternidade.:
- durará 120 (cento e vinte) dias no caso de parto, natimorto, adoção ou guarda judicial, para fins de adoção (independente da idade do adotado que deve ter no máximo 12 anos de idade), ou
- 14 dias, no caso de aborto espontaneo ou previstos na lei.
Qual valor o beneficiário receberá?
Segurada Empregada Doméstica ou Empregada: em um valor correspondente ao do seu último salário-de-contribuição, para a segurada empregada doméstica;
Segurada Especial: um salario minimo por mes de beneficio, ou um doze avos do valor sobre o qual incidiu sua últim a contribuição anual, no caso de efetuar contribuibuições facultativas.
Demais Seguradas (Contribuinte Individual, Facultativa e Desempregada em período de graça): em um doze avos da soma dos doze últimos salários-de-contribuição, apurados em um período não superior a quinze meses, para as demais seguradas
Para mais informações:
https://www.inss.gov.br/beneficios/salario-maternidade/valor-do-salario-maternidade/
https://www.inss.gov.br/beneficios/salario-maternidade/
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8213compilado.htm (a partir do artigo 71)