Contrato verbal é valido juridicamente? - Erica Almeida

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Contrato verbal é valido juridicamente?

Contratos

É sabido que nos dias de hoje, infelizmente, as pessoas ainda tratam muitos negócios apenas verbalmente/informalmente. Quando digo infelizmente, é porque formalizar o negócio só traz benefícios à ambas as partes contratantes, pois no contrato formal poderá estabelecido todas as condições que regem a contratação feita, e, essa formalização evita transtornos, mal-entendidos e desgastes futuros. Mas, se você fez um negócio verbal e ainda tem a dúvida acima, não se preocupe, vamos esclarecer como funciona essa modalidade, juridicamente.

O artigo 107 do Código Civil Brasileiro prevê: “A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir” e já nesse artigo verificamos que o negócio/contrato verbal é sim válido, salvo nas hipóteses em que a lei exige sua formalidade.

Mas, o negócio jurídico/contrato tem alguns requisitos, também previstos no Código Civil para que tenham validade:

“Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:
I – agente capaz;
II – objeto lícito, possível, determinado ou determinável;
III – forma prescrita ou não defesa em lei.”

Em resumo, para que o contrato verbal seja válido e exigível juridicamente, este deve observar o disposto nos artigos 104 e 107 do Código Civil.

Certo, já descobri que fiz um negócio verbalmente e ele tem validade jurídica, mas e agora? Como faço pra brigar/executar judicialmente esse contrato em caso de descumprimento do que foi contratado?

Nesse caso, é necessário provar a existência do contrato através de e-mails, testemunhas, NFs, objetos e outros meios periciais e, a parte que está reclamando em juízo, deverá também, através dos meios aqui citados, demonstrar como o contrato foi descumprido pela outra parte. Aqui podemos perceber como o contrato verbal é sensível, pois provavelmente encontrará alguma dificuldade para levantar as provas que menciono nesse parágrafo.

E se, eu celebrei um contrato verbalmente não tive nenhum problema com o contrato e quero encerrá-lo? Como faço? Pois bem, esse tipo de contrato é encerrado da mesma forma que foi celebrado, ou seja, verbalmente, bastando apenas que uma das partes manifeste seu interesse na rescisão para a outra parte.

Por fim, encorajo-o(a) para que, se você for uma das pessoas que tem um contrato verbal, possa formalizá-lo o quanto antes, para que evite todos os transtornos futuramente, que o contrato verbal acaba gerando.