Como abrir a sua empresa em Barueri? - Erica Almeida

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Como abrir a sua empresa em Barueri?

Consultoria jurídica para empresas

Se você está procurando uma ajuda, uma direção para abrir a sua empresa em Barueri, estou aqui para te ajudar! Abaixo coloco algumas considerações importantes para regularizar a empresa no mundo jurídico, então, vamos lá!

1. Contrato Social
Após idealizar o negócio é hora de torná-lo juridicamente real, e isso ocorre através do contrato social e posterior arquivamento na Junta Comercial (no caso de SP, JUCESP). O contrato social é a “certidão de nascimento” da sua empresa, por isso, é essencial que tudo esteja perfeitamente descrito e previsto. É necessário cautela com esse documento, pois ele definirá algumas regras da sua empresa, nele será descrito qual o objeto social, capital da empresa, sede, e tipo societário da empresa (EIRELI, ME, EPP, SA, Ltda, etc). Atenção: para que não tenha problemas no registo do contrato social na Junta Comercial é importante observar as cláusulas principais no Contrato Social, para mais detalhes consulte o link “MANUAL-TIPO SOCIETARIO” disponibilizado ao final desse post.
Observações:
• Lembre-se de consultar um advogado que possa analisar qual o melhor tipo de sociedade para você, tendo em vista o serviço prestado e tributos envolvidos.
• Atualmente, a inscrição no CNPJ é realizado no mesmo momento que da empresa na Junta Comercial, ou seja, ao receber

2. Visto de Advogado
O contrato social deverá obrigatoriamente conter o visto de advogado, com a indicação do nome e número de inscrição na Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil. Observação: É dispensado o visto de advogado no contrato social da sociedade enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte

3. Documentos necessários para o arquivamento da Abertura de empresa
Como indicado brevemente, existem diversos tipos societários permitidos pela nossa legislação atual, entretanto, irei me abster aos documentos necessários para abertura de empresa Ltda. Para os demais tipos, é possivel consultar os documentos necessários do link ““MANUAL-TIPO SOCIETARIO” disponibilizado ao final desse post.
É importante que saibam, que com o contrato social em “mãos”, é necessário realizar o Cadastro no Site da Jucesp e fazer o requerimento para abertura pelo site, e após finalizado juntar os documentos exigidos e protocolizar na JUCESP.

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA: Nos termos do parágrafo único do art. 37 da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, nenhum outro documento será exigido, além dos abaixo especificados:
• Requerimento assinado por administrador ou sócio ou procurador com poderes gerais ou específicos, ou por terceiro interessado, devidamente identificado com nome completo, identidade e CPF.
• Contrato social, assinado pelos sócios ou seus procuradores ou Certidão de inteiro teor do contrato social, quando revestir a forma pública. – Caso a Junta Comercial esteja utilizando o sistema da via única de arquivamento, seguir as orientações contidas na Instrução Normativa DREI nº 03/2013. – Fica mantido o sistema convencional de autenticação de documentos até a adequação da Junta Comercial que não estiver apta a utilizar a via única.
• Declaração de desimpedimento para o exercício de administração de sociedade empresária, assinada pelo(s) administrador(es) designados no contrato, se essa não constar de cláusula própria.
• Original ou cópia autenticada de procuração, com poderes específicos e se por instrumento particular, com firma reconhecida, quando o requerimento, o contrato social ou a declaração de que trata o item anterior for assinada por procurador. Se o outorgante for analfabeto, a procuração deverá ser passada por instrumento público. Observação: as procurações poderão, a critério do interessado, apenas instruir o requerimento ou ser arquivadas em processo separado. Nesta última hipótese, com pagamento do preço do serviço devido.
• Cópia autenticada da identidade dos administradores.
• Aprovação prévia de órgão governamental, quando for o caso.
• Ficha de Cadastro Nacional – FCN, que poderá ser exclusivamente eletrônica.
• Original do documento de consulta de viabilidade deferida em 01 (uma) via ou Pesquisa de Nome Empresarial (busca prévia) até que a Junta Comercial passe a utilizar o sistema que viabilize a integração.
• DBE – Documento Básico de Entrada da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
• Comprovantes de pagamento:
• Guia de Recolhimento/Junta Comercial; detalhados no item abaixo.

4. Taxas
• Guia de Recolhimento da Jucesp e DARF (Código 6621): Em São Paulo, está vigente para 2017 os valores abaixo destacados em amarelo, que também podem ser consultados direto no site da JUCESP no link que disponibilizo ao final desse post.

5. Links Úteis – Jucesp:
Manual – Tipos Societários: http://www.institucional.jucesp.sp.gov.br/empresas_manuais.php
Tabela de Preços http://www.institucional.jucesp.sp.gov.br/downloads/tabela_precos.pdf
Orientações diversas JUCESP- http://www.institucional.jucesp.sp.gov.br/empresas_jucesp-orienta.php