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Aposentadoria – Saiba porque é essencial consultar um advogado especialista
A aposentadoria nada mais é que o afastamento remunerado de um cidadão, quando cumpridos os requisitos determinados em lei.
E, como muitos devem ter ouvido, no Brasil não existe só uma regra para aposentadoria, pelo contrário, temos muitas regras, o que torna a especialização do advogado um aliado para que ele possa indicar qual a regra que oferecerá o melhor (mais alto, em questão de valor) benefício para o caso específico de cada um. Para isso, é essencial que seja feito um planejamento de aposentadoria, que consiste em analisar o caso específico da pessoa e efetuar os cálculos do beneficio em cada uma das regras vigentes, que podem ser aplicadas. Por exemplo, uma pessoa pode aposentar-se por tempo de contribuição, por idade ou regra 85/95, mas qual oferece o maior salário benefício? Isso será analisado no planejamento.
Hoje em dia, por falta de conhecimento e de pessoas especializadas para auxiliarem o cidadão, temos muitos casos em que o aposentado recebe o valor muito menor do que poderia ter obtido, se tivesse procurado ajuda de um especialista.
Por exemplo, para alguns casos o famoso fator previdenciário atrapalha, então deve ser feito a aposentadoria pela regra em que o uso do fator não é obrigatório, entretanto, quando o fator previdenciário tem valor igual ou superior a 1, ele aumenta o beneficio, e deve ser utilizado.
Para que tenham uma ideia, o simples fato de sugerir que um cidadão seja aposentado em regra, que é obrigatória a utilização do fator previdenciário, e, este tiver fator previdenciário menor que 1, o salário benefício pode ser reduzido em ate 40%, é um valor muito alto, para que não seja analisado com cautela por profissional capacitado.
Por isso, se conhece alguém queira aposentar-se ou se esse é seu caso, procure um profissional especializado antes de dar entrada no INSS, lembre-se você pode se surpreender com a diferença do salário!
Observação: o fator previdenciário é um índice calculado levando em consideração a idade, a expectativa de sobrevida (fornecida pelo IBGE) e o tempo de contribuição. É obrigatório sua utilização nos casos de aposentadoria por idade e por tempo de contribuição.