Você pode ter direito a revisão de seu salário Beneficio! Saiba Mais! - Erica Almeida

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Você pode ter direito a revisão de seu salário Beneficio! Saiba Mais!

Benefícios

O que é?

  • O salário Beneficio calculado a época era com base nos últimos 36 salários-contribuições do segurado, corrigidos monetariamente. Todavia, durante os anos 90 os índices aplicados variavam, ora era aplicado IPC-r, INPC, IGP-DI e etc.
  • A justiça entendeu que o índice utilizado no período de 01/03/1994 a 28/02/1997 foi diferente daquele estabelecido em lei (Lei 8542/92) que seria o Índice de Reajuste do Salario Minimo (IRSM), isso resultou num prejuízo ao salario pago aos aposentados nesse período.
  • Ou seja, se você teve sua DIB (data de inicio de beneficio) entre 01/03/1994 a 28/02/1997, procure um especialista para que verifique se o seu salario foi revisto, inclusive os valores já recebidos de forma prejudicial.

Quem tem direito?

  • Aqueles que tiveram benefícios com data de início (DIB) entre mar/1994 até fev/1997, incluído os benefícios dela decorrentes, exemplo: pensão por morte.

Porque devo verificar se tenho direito a essa revisão?

  • Essa revisão permite que seja usado um índice de correção monetária maior ao utilizado pelo INSS à época, ou seja, se tiver direito a essa revisão, isso pode resultar no aumento do valor mensal que o aposentado recebe do INSS.

Curiosidades:

  • O indice do IRSM que deveria ter sido aplicado é equivalente a 39,67%
  • Em dez/2004 foi publicada a lei 10.999 para reparar esse erro
  • O Ministério Publico Federal ajuizou uma Ação Civil Publica perante a 3ª Vara Previdenciária de SP, requisitando que o INSS efetuasse a revisão de todos os segurados que se enquadrasse nos requisitos informados. Essa Ação Civil Publica obteve exito e transitou em julgado em outubro de 2013.
  • Caso tenha interesse o número da Ação referida no item acima é: ACP nº 0011237-82.2003.4.03.6183